Data de Envio | Setor | Ato |
08/08/2007 07:55
| DP | Processo em remessa externa |
06/08/2007 09:46
| DP | |
09/07/2007 11:39
| S2C | |
28/06/2007 15:50
| DG | |
04/05/2007 09:02
| GCAML | |
23/04/2007 15:03
| SMPjTC | Parecer nº 6672/2007 - aprovação |
11/12/2006 10:49
| DAT | Instrução nº 2015/2007 - Ementa: Regularidade das contas com ressalva. |
16/10/2006 09:20
| GCAML | |
18/09/2006 11:19
| SMPjTC | Requerimento nº 322/2006 - diligência |
29/08/2006 10:11
| DAT | Instrução nº 7903/2006 - Ementa: Regularidade das contas, com ressalva, nos termos do Provimento nº 29/94-TC. Contraditório procedente. |
24/08/2006 15:19
| GCAML | |
17/07/2006 10:44
| DAT | |
29/06/2006 10:48
| GCAML | |
28/06/2006 08:13
| DP | |
25/07/2005 15:30
| DAT | Instrução nº 4899/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual. |
23/03/2005 08:57
| DP | Processo em remessa externa |
09/04/2003 09:46
| DAT | Informação nº 426/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao Interessado para regularização no prazo de 120 dias - art. 31 do Provimento nº 29/94. |